Matéria chocante, mas de certa forma ela é muito interessante para podermos analisar um pouco mais este estilo de gestão da Ambev. Deem uma olhada.
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| Imagem Digipronto |
A Ambev terá de pagar uma indenização de 50.000 reais a um
vendedor por danos morais. O motivo é que, entre 2003 e 2004, ele foi obrigado
a participar de reuniões das quais participavam garotas de programa, chamadas
pelo seu gerente.
Segundo o funcionário, as prostitutas eram uma forma de incentivar
os vendedores a bater as metas. De acordo com nota divulgada no site do
Tribunal Superior do Trabalho (TST), o autor da queixa é casado e evangélico e
afirma que o gerente chegou ao ponto de amarrá-lo para que assistisse a filmes
pornôs.
Ainda segundo o processo apresentado à Justiça, o chefe
também teria levado uma stripper à sua sala, para que ela se despisse. No
processo, o vendedor afirma também que a equipe era obrigada a participar de
festas em chácaras, onde as garotas de programa eram o “incentivo” para bater
as metas.
Os vendedores que cumprissem as metas recebiam um “vale”
para praticar sexo com as prostitutas.
No recurso apresentado ao TST, a Ambev contestou o valor da
indenização, afirmando que o dano sofrido pelo funcionário era “mínimo”. O TST,
porém, não deu prosseguimento à análise do recurso, e a indenização foi
mantida.

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